Carmo do Paranaíba-mg. Bairro Novo Horizonte. Rua Juca da Henriqueta, 695 (lt. 3...
Santo André - SP
Encerra em
—
Pregão
06 de jul. de 2026, 10:00
Lance inicial
R$ 39.000
Leilão conduzido por leiloeiro oficial homologado e ativo na Jucesp. Os lances são realizados no site oficial do leiloeiro, acessível pelo botão acima.
Informações do item
- Abertura p/ lances
- 18/06/2026 13:00
- Leiloeiro
- Sérgio Villa Nova de Freitas
- Modalidade
- SOMENTE ONLINE
- Local do leilão
- INTERNET (São Paulo/SP)
- Lance Inicial
- R$ 39.000
Descrição
Endereço: Rua Juca da Henriqueta, 695 (Lt. 37 da qd. 14), Bairro Novo Horizonte - Carmo do Paranaíba/MG Descrição completa: Carmo do Paranaíba-MG. Bairro Novo Horizonte. Rua Juca da Henriqueta, 695 (Lt. 37 da qd. 14). Casa. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. 81,09m². Matr. 7.497 do RI local. Obs.: Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF). (Cód. do imóvel 21929). Informações importantes: Fotos Meramente Ilustrativas; 5% referente à comissão do leiloeiro acrescido ao valor da arrematação; Abertura p/ lances: 18/06/2026 13:00 Leiloeiro: Sérgio Villa Nova de Freitas Modalidade: SOMENTE ONLINE Local do leilão: INTERNET (São Paulo/SP) Leia atentamente as condições antes de participar do leilão: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ESTE IMÓVEL: Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao leiloeiro a ser pago pelo arrematante. 1) Para os imóveis arrematados por qualquer valor, com pagamento à vista, será concedido desconto de 10%. 2) Parcelamento: • Sinal mínimo de 25% e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos. • Arrematado por valor até R$ 100.000,00 – sinal mínimo de 25% e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo sistema de amortização Tabela Price e correção anual pelo índice geral de preços de mercado IGP-M, se positivo, a ser pago em 24 parcelas mensais. • Arrematado por valor superior a R$ 100.000,00 – sinal mínimo de 30% e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo sistema de amortização Tabela Price e correção mensal pelo índice geral de preços de mercado IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 ou 48 parcelas mensais. Obs.: Sem uso do FGTS.