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Imóvel Residencial, Situado na Rua Lourenço Caprioglio, S/nº, Porto Ferreira/sp ... — foto 1
ImóveisLote 001

Imóvel Residencial, Situado na Rua Lourenço Caprioglio, S/nº, Porto Ferreira/sp ...

Santo André - SP

Encerra em

Pregão

13 de jul. de 2026, 13:12

Lance inicial

R$ 148.700

Análise de Risco Beta

Leilão conduzido por leiloeiro oficial homologado e ativo na Jucesp. Os lances são realizados no site oficial do leiloeiro, acessível pelo botão acima.

Informações do item

Abertura p/ lances
07/07/2026 16:15
Leiloeiro
Sérgio Villa Nova de Freitas
Modalidade
SOMENTE ONLINE
Local do leilão
INTERNET (São Paulo/SP)
Lance Inicial
R$ 148.700

Descrição

Haste única: 13/07/2026, às 16h15 - 50% da Avaliação Endereço: Rua Lourenço Caprioglio, s/n , Centro - Porto Ferreira /SP Descrição completa: Imóvel residencial, situado na Rua Lourenço Caprioglio, S/Nº, Porto Ferreira/SP - Conforme matrícula nº. 5.705 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Ferreira/SP: Lote de terreno medindo 12 metros de frente e fundos por 35 metros da frente aos fundos de ambos os lados, perfazendo a área de 420,00m². Valor da avaliação (03/2025): R$ 280.000,00.Valor de avaliação atualizado pela tabela do TJ/SP (06/2026): R$ 297.204,42 (Duzentos e noventa e sete mil, duzentos e quatro reais e quarenta e dois centavos) que deverá ser atualizada até a data do edital.ÔNUS/GRAVAMES: Consta Av. 06 Penhora que deu origem a este leilão.O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas.DOS DÉBITOS: O imóvel apregoado em Leilão Judicial Eletrônico será adquirido sem ônus para o comprador, sejam eles de natureza tributária (IPTU), LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC, ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações com esses credores. Exceto as custas relativas à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es).CADASTRAMENTO: Os interessados em participar do(s) leilão(es), deverão se cadastrar previamente no site: www.freitasleiloeiro.com.br, fornecendo todas as informações e documentos solicitados, ficando sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial para posterior confirmação, emissão de “login” e senha provisória, a qual deverá ser necessariamente alterada pelo usuário.Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema online no site do leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento do lote. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para o lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.Todas as regras e condições do(s) Leilão(es) constam no Portal www.freitasleiloeiro.com.brGESTOR DO PORTAL DE LEILÕES: Sérgio Villa Nova de Freitas – Leiloeiro Oficial - Jucesp nº. 316PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor total da arrematação, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de boleto do Banco do Brasil, no site www.tjsp.jus.br, em favor do juízo responsável, sob pena de desfazimento da arrematação.O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Sinal (mínimo) de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de boleto do Banco do Brasil, no site www.tjsp.jus.br, e o saldo poderá ser dividido em até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com indexador de correção monetária, vencendo-se a primeira 30 dias após o pagamento do sinal e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, cumpridas as demais exigências previstas relativamente à garantia de pagamento. Art. 8